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Este quarto volume da Coleção Encontros Anuais Helena Antipoff propõe uma reflexão acerca de questões presentes na produção acadêmica contemporânea sobre educação de crianças e jovens na tradição antipoffiana e na atualidade.
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Os elos entre Direito e Psicologia são antigos, embora sua estruturação em moldes científicos tenha se dado apenas a partir do século XIX, na interface dos estudos dos saberes psicológicos com as doutrinas da lei criminal. Desse liame pontual, a conexão interdisciplinar se desenvolveu em vários outros ramos, sendo hoje vasto o campo de pesquisa. O presente trabalho visa abordar as relações entre os saberes psicológicos suscitados em material produzido na Faculdade de Direito de São Paulo no período crítico do nascimento da psicologia científica no Brasil e sua relação com os conceitos de Direito Natural vigentes à época. A escolha do Direito Natural, é em virtude deste ser mais adequado à análise psicológica, interessando ao estudo o embasamento filosófico/psicológico do Direito e não as leis em específico. O período estudado coincide com a Primeira República no Brasil. Neste momento há alterações significantes no contexto educacional, onde várias reformas promovem a transição do ensino clássico para uma matriz pragmático-científica; e no contexto dos saberes psicológicos, tendo em vista que a psicologia filosófica está em momento de transição de pensamentos da escola sensualista francesa, do empirismo e do ecletismo espiritualista para uma tradição positivista. No contexto jurídico se apresenta a Constituição de 1891, promulgada pela constituinte após breve governo de exceção dos militares, sendo este um período de instabilidade político-jurídica. Foram encontradas como objeto três teses. Duas são de José de Alcântara de Machado D'Oliveira, sendo estas "A embriaguez e a responsabilidade civil" e "Ensaio Médico-Legal sobre o hypnotismo" e a outra de Candido Motta, denominada "Classificação dos criminosos". Os métodos utilizados na análise dos dados foram a Historiografia da Psicologia Científica e a análise conceitual dos documentos através dométodo da História Cultural. Os dados atuais permitem dizer que há apropriação dos principais conceitos de filosofia positivista da época, inclusive a eugenia spenceriana/lombrosiana no caso de Candido Motta, cuja tese visa ser uma manual de consulta na classificação do criminoso. Jose D'Oliveira busca lançar nova luz sobre um problema recorrente da época e relevante ainda hoje - a embriaguez e a responsabilidade civil - e sobre o hipnotismo, com um viés igualmente científico-positivista. As concepções de Direito Natural se apresentam em momento de transição entre uma visão majoritariamente tomista, em que o Direito Natural está em conexão com o divino, para uma concepção antropológico-científica, onde este deriva da vivência dos povos. É possível discutir, com base nos dados coletados e analisados, que há consonância entre as concepções de Direito Natural e os saberes psicológicos utilizados pelos autores. Predomina a transição para modelos positivistas, visando incorporar as descobertas das ciências naturais. Os modelos baseados em concepções mais humanísticas, religiosas e filosóficas, segundo o positivismo de Comte, estariam no estado 'metafísico' da humanidade, sendo necessária adoção das teorias condizentes com o terceiro e último estado, o 'científico'. As concepções que eram predominantemente metafísicas começam a se estruturar como organicistas neste momento, antes de se configurarem como psicologizantes em momento posterior.
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As afirmações de Kant sobre o lugar e os limites da psicologia empírica em relação ao conhecimento filosófico são bastante conhecidas e têm sido abundantemente relatadas na literatura secundária. Esta última, no entanto, tem se concentrado principalmente no período crítico, deixando em aberto algumas questões importantes para a compreensão do pensamento kantiano. Nesse sentido, é preciso esclarecer de forma mais consistente a gradual modificação que a psicologia empírica foi sofrendo no pensamento de Kant, desde sua filiação inicial à metafísica, nos moldes de C. Wolff (1679-1754) e seu discípulo A. Baumgarten (1714-1762), até a sua completa dissolução como parte da antropologia pragmática. O objetivo do presente trabalho é apresentar os primeiros resultados de uma pesquisa mais abrangente, que indicam semelhanças e diferenças na concepção de psicologia empírica entre Wolff e Kant em seu período pré-crítico. Serão enfatizados aqui tanto o conceito de psicologia empírica como suas possíveis contribuições para a metafísica. Por fim, será discutida a questão da continuidade ou ruptura desta concepção pré-crítica em relação à primeira edição da Crítica da Razão Pura.
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Um dos principais problemas que a psicologia enfrenta diz respeito à definição do seu objeto. Como ainda não há uma resposta definitiva a essa questão, a psicologia tem sua autonomia e identidade constantemente ameaçadas pelas freqüentes propostas de explicação dos fenômenos psicológicos através da neurociência. Nesse sentido, um dos programas de pesquisa mais influentes no debate contemporâneo é o materialismo eliminativo, defendido sobretudo pelos Churchlands. Sua tese central afirma que a nossa concepção tradicional dos fenômenos psicológicos (folk psychology) constitui uma teoria defeituosa e radicalmente falsa, que precisa ser substituída por uma nova teoria baseada na neurociência. Entretanto, antes que o materialismo eliminativo se imponha como horizonte teórico para a psicologia, alguns obstáculos metodológicos precisam ser superados. O objetivo do presente artigo é discutir alguns desses obstáculos, especialmente o que nós chamamos de “o paradoxo da eliminação”, que nos parece insuperável.
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