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  • Este artigo teórico tem como objetivo refletir sobre a reação dos psicólogos face à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, por meio da qual foi considerada inconstitucional a restrição de comercialização dos testes psicológicos. O artigo está ancorado em três caminhos argumentativos que perpassam pela criação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi) em 2003; pela contextualização das contribuições das entidades de psicologia, em especial, da área de avaliação psicológica para o aprimoramento e defesa da área; e, por fim, pela análise temática dos comentários feitos no Instagram do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no período de 6 até 22 de março de 2021, quando foram publicadas as primeiras notícias sobre a decisão do STF. Ao final desse caminho argumentativo, conclui-se que o interesse pelos testes psicológicos envolve o reconhecimento da qualificação desses instrumentos ao longo dos anos. Entretanto, esse reconhecimento não necessariamente foi acompanhado de uma qualificação na formação profissional em psicologia que permitisse um amadurecimento na compreensão do processo de avaliação psicológica.

Última atualização da base de dados: 19/11/2024 09:57 (UTC)

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