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O presente ensaio busca mapear algumas linhas de força que trespassam as legislações brasileiras destinadas a crianças e adolescentes, debruçando-se, em particular, sobre os capítulos que legitimam o aprisionamento de jovens. Através de uma linguagem agenciada pelas artes literárias – crônica e conto – e cênicas – dramaturgia –, sobrevoa paisagens do Código de Menores de 1927, também conhecido como Código de Mello Mattos, bem como do Código de Menores de 1979 e do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. O texto organiza-se da seguinte maneira: em um primeiro momento, são apresentados três arquivos de datas distintas – 2012, 1982 e 1952 – pelos quais se busca enunciar as diferenças e semelhanças acerca do funcionamento de instituições criadas a partir de tais legislações com o intuito de “reeducar” adolescentes infratores; em um segundo momento, segue-se a apresentação de dois diferentes contextos onde, respectivamente, adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação procuram o “responsável” por seu aprisionamento, e um estudante de doutorado em Psicologia Social encontra pistas acerca da criação do estranho conceito de Socioeducação.
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O artigo procura cartografar algumas das linhas de força que sustentam o funcionamento das medidas socioeducativas. Trata-se da continuação de “Se um Testemunho na Escuridão dos Arquivos”, publicado pela Revista Mnemosine vol.9, n.2. Previstas pelo artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 –, as medidas socioeducativas são aplicadas quando um ato infracional, ao qual é passível atribuir a responsabilidade de adolescente – 12 a 18 anos – torna-se comprovado. Contudo, quais seriam as condições de possibilidade que tornam esta operação possível na contemporaneidade? Quais as principais estratégias conceituais utilizadas pela socioeducação, com quais poderes fez/faz aliança, que tipo de corpo – atitudes, comportamentos, gesto, hábitos, discursos – produz, o que faz circular, o que paralisa? O artigo está divido em dois momentos: Um pouco de possível, senão sufoco, onde se conta como dois adolescentes infratores criaram para si uma linha de fuga; e O pouco de possível que nos sufoca, quando dois amigos, numa conversa de bar, debatem a importância do pensamento de Antônio Carlos Gomes da Costa para a socioeducação brasileira. Este ensaio prepara caminho para última etapa da pesquisa, onde se pretende mapear a invenção das medidas socioeducativas.
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Se um Testemunho na Escuridão dos Arquivos é uma pequena cartografia que se apresenta em três ensaios. As duas partes iniciais estão publicadas pela Revista Mnemosine em seus Vol 9, n.2 e Vol 10 n.1. Nesta última etapa do trabalho enfrentamos questões como: quais as condições de possibilidade que deram emergência às Medidas Socioeducativas? Como a Socioeducação veio à tona, transformando-se em política pública destinada a tantos jovens, servindo, inclusive, como pressuposto à elaboração da Lei 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 – SINASE? Fundamental é ressaltar que esta cartografia não possui volição prescritiva, não há aqui intenção alguma de apontar soluções ou possibilidades aos complexos problemas socioeducativos. Nossa singela contribuição ao debate se reduz a uma tentativa de cartografar a invenção de um conceito – medidas socioeducativas – amplamente utilizado na contemporaneidade.
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Ano de publicação
- Entre 2000 e 2024 (3)