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  • O artigo procura cartografar algumas das linhas de força que sustentam o funcionamento das medidas socioeducativas. Trata-se da continuação de “Se um Testemunho na Escuridão dos Arquivos”, publicado pela Revista Mnemosine vol.9, n.2. Previstas pelo artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 –, as medidas socioeducativas são aplicadas quando um ato infracional, ao qual é passível atribuir a responsabilidade de adolescente – 12 a 18 anos – torna-se comprovado. Contudo, quais seriam as condições de possibilidade que tornam esta operação possível na contemporaneidade? Quais as principais estratégias conceituais utilizadas pela socioeducação, com quais poderes fez/faz aliança, que tipo de corpo – atitudes, comportamentos, gesto, hábitos, discursos – produz, o que faz circular, o que paralisa? O artigo está divido em dois momentos: Um pouco de possível, senão sufoco, onde se conta como dois adolescentes infratores criaram para si uma linha de fuga; e O pouco de possível que nos sufoca, quando dois amigos, numa conversa de bar, debatem a importância do pensamento de Antônio Carlos Gomes da Costa para a socioeducação brasileira. Este ensaio prepara caminho para última etapa da pesquisa, onde se pretende mapear a invenção das medidas socioeducativas.

Última atualização da base de dados: 09/03/2025 19:32 (UTC)

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