A sua pesquisa

Em autores ou colaboradores
  • No Brasil, a partir dos anos 70, percebemos uma crescente mobilização por parte dos trabalhadores em saúde mental e de familiares de usuários de serviços psiquiátricos em prol de modificações na assistência aos que passam pela experiência da loucura. O projeto de lei 3.647/89 do Deputado Paulo Delgado propunha a saída dos internados dos hospitais psiquiátricos, promovendo a extinção progressiva dos manicômios. Em 2001, foi aprovado um substitutivo a este projeto, a lei 10.216, dispondo sobre os direitos de portadores de transtornos mentais. Mesmo não contemplando integralmente o projeto inicial, esta lei e outras políticas públicas em saúde mental têm avançado na implementação de serviços substitutivos ao internamento asilar, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT). As atividades, o convívio com os internos e demais serviços substitutivos levaram à implementação de residências para egressos de hospitais psiquiátricos antes mesmo da aprovação da lei em âmbito nacional e da Portaria Ministerial nº 106/00, que regulamenta os Serviços Residenciais Terapêuticos. Em Campinas/SP, por exemplo, a primeira residência para pacientes psiquiátricos foi inaugurada em 1991. O processo de Reforma Psiquiátrica brasileiro visa a desinstitucionalizar a loucura, ou seja, a extinguir a lógica manicomial vigente, mesmo fora dos muros asilares. Nesse sentido, não basta acabar com os manicômios; é importante trabalhar no sentido de permitir que os loucos transitem e utilizem espaços outrora a eles proibidos: parques, ruas, lojas, etc, ou seja, desmanchar todo e qualquer preconceito e isolamento em relação aos que passam pela experiência da loucura, desmontando também os “manicômios invisíveis”.

Última atualização da base de dados: 21/11/2024 18:57 (UTC)

Explorar

Tipo de recurso

Ano de publicação