A sua pesquisa

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  • O presente artigo discute a inserção da medicina no ordenamento jurídico no que tange à pessoa que comete delito em estado de loucura no Brasil no período compreendido entre 1890 a 1940. A compreensão dessa inserção se justifica pela premente necessidade de se colocar em debate o atual encaminhamento destinado a essa parcela da população, a fim de lançar luz aos processos históricos que construíram o mesmo. O material analisado aponta a construção de uma identidade da ciência médica enquanto capaz de desvelar o enigma da loucura e do crime e fornecer respostas quando esses dois fenômenos chegam juntos ao tribunal. Assim, supostamente detentora desta capacidade, a medicina alça importante papel no processo jurídico referente ao louco infrator, responsabilizando-se pela determinação da imputabilidade e a cessação de periculosidade, que, salvaguardadas as devidas proporções, nos faz lembrar o "voto de Minerva".

  • Esta pesquisa foi fruto de uma revisão bibliográfica em que se objetivou a busca, leitura e caracterização de trabalhos científicos sobre o Centro de Atenção Psicossocial infantil. Estudo que proporciona uma maior compreensão dos enfrentamentos e questionamentos dos envolvidos com a atenção à saúde mental neste dispositivo. Para tanto, a busca foi realizada em sites especializados de divulgação científica e na Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá, a qual resultou na reunião de 27 estudos. Os resultados indicam que a produção encontrada não é expressiva e está desigualmente distribuída ao longo do território brasileiro. Os assuntos enfocados podem ser agrupados em dois temas gerais: avaliação ou discussão de aspectos do dispositivo e divulgação de experiências realizadas no CAPSi. A prática brasileira atual em saúde mental, deve ser respaldada na Política Nacional de Saúde Mental, que exige a reinvenção dos fazeres, portanto, a compreensão dos discursos sobre o CAPSi é essencial neste exercício.

  • Este artigo traduz o resultado de um estudo cujo objetivo foi investigar a presença ou não de influências do ideário da eugenia e higiene mental nas políticas públicas dirigidas à infância. Para alcançar este objetivo, tomamos, como fonte principal, parte da legislação federal que institui a forma de atendimento à infância no Brasil, a saber: o Código de Menores de 1927, primeira legislação que trata exclusivamente da infância, e o Código de Menores de 1979. Consultamos também periódicos e documentos da época, reveladores das contradições do período e a forma de enfrentamento das mesmas. A leitura atenta e rigorosa do material consultado indica pontos de convergência parcial entre o caminho proposto pelas legislações em tela e o ideário supracitado, com ênfase no uso de práticas de exclusão, individualização e personalização de problemas de caráter social.

Última atualização da base de dados: 21/11/2024 18:57 (UTC)

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