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Tecer reflexões sobre a indisciplina escolar é o propósito deste texto. Partimos do princípio de que as regras de convívio social são uma prerrogativa humana e, nesse sentido, são produções coletivas cujas formas são configuradas pelo seu tempo histórico. Portanto, ainda que a indisciplina escolar seja uma expressão particular, via de regra, traduz o que ocorre no âmbito coletivo. Nessa perspectiva, entendemos que a disciplina é um exercício diário configurado pelas exigências do momento histórico e do ambiente em que ocorre. Na escola ela é, sem dúvida, o resultado do trabalho cotidiano em sala de aula. Também seu oposto, a indisciplina, é resultado de uma construção coletiva e nessa perspectiva é que deve ser analisada.
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Partindo do princípio hegeliano de que a negação é o motor da história temos como objetivo refletir sobre o caráter insurgente do movimento da reforma psiquiátrica ou luta antimanicomial, visto que, historicamente, o atendimento à pessoa que sofre psiquicamente nada tem de idílico. Discutimos inicialmente a histórica ineficácia da segregação em hospitais psiquiátricos da pessoa que sofre psiquicamente. Em seguida, recuperamos algumas das vozes do passado e do presente que, em seu tempo e a seu modo, insurgiram-se em prol da mudança do paradigma hegemônico isolacionista como tratamento do sofrimento psíquico, compondo o coro da luta antimanicomial. Destacamos, ainda, alguns destes personagens e a situação atual na atenção à saúde mental.
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Instigar o debate sobre a interpretação do homem e suas relações sociais a partir de pressupostos organobiológicos é o objetivo deste texto. A título de ilustração, recuperamos alguns pontos do ideário da higiene mental – destacado discurso científico nas primeiras décadas do século XX, no Brasil. Este ideário, construído e sustentado pela ciência de raiz natural, teve um significativo lugar no cenário político da época e viabilizou encaminhamentos em diferentes segmentos da sociedade como solução para os graves problemas de ordem social existentes nesse período. O tempo não validou tais idéias e ações e comprova que as análises das relações sociais advindas de mecanicismos de qualquer ordem obscurecem as contradições sociais e favorecem a geração de uma legião de desviantes da norma social estabelecida.
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É expressiva a literatura sobre a história da psicologia, em geral, circunscrita ao seu caráter técnico e científico. Neste ensaio, temos como objetivo sair dos limites da história da psicologia para situar o lugar da psicologia na história. Ao sair destes limites, constatamos que, há séculos, conteúdos psicológicos foram objeto de reflexões que marcaram época, sem o caráter de profissionalismo. Isto quer dizer que a psicologia não é uma profissão por natureza, mas se fez profissão e ciência na sociabilidade burguesa. Como profissão, a psicologia busca a certeza, a precisão orientada pelos padrões da sociedade que a constituiu. Assim, o profissional psicólogo insiste no tecnicismo, no corretivo, orientado por sua concepção de homem e de sociedade que não leva em conta a complexidade da trama de relações sociais que envolvem o indivíduo e marca indelevelmente sua singularidade. Enquanto profissão, a psicologia é apenas uma parte do lugar que ocupa no transcorrer da história. Lembramos que “os segredos da alma” nem sempre se revelam pela precisão do saber científico, pelo profissionalismo, como atesta o saber psicológico de filósofos, escritores, poetas de distantes ou mesmo de épocas próximas.
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O presente artigo discute a inserção da medicina no ordenamento jurídico no que tange à pessoa que comete delito em estado de loucura no Brasil no período compreendido entre 1890 a 1940. A compreensão dessa inserção se justifica pela premente necessidade de se colocar em debate o atual encaminhamento destinado a essa parcela da população, a fim de lançar luz aos processos históricos que construíram o mesmo. O material analisado aponta a construção de uma identidade da ciência médica enquanto capaz de desvelar o enigma da loucura e do crime e fornecer respostas quando esses dois fenômenos chegam juntos ao tribunal. Assim, supostamente detentora desta capacidade, a medicina alça importante papel no processo jurídico referente ao louco infrator, responsabilizando-se pela determinação da imputabilidade e a cessação de periculosidade, que, salvaguardadas as devidas proporções, nos faz lembrar o "voto de Minerva".
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Entre 1900 e 1999
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Entre 1990 e 1999
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Entre 1990 e 1999
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