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  • Resumo A propósito da história mais recente da Psicologia no Brasil, considerando o período a partir da Constituição Federal de 1988, tomada aqui como acontecimento que favorece a emergência da Psicologia como uma área comprometida com a garantia dos Direitos Humanos, este artigo traz para conhecimento e análise fragmentos de memórias de egressos de instituições totais, como os antigos orfanatos, manicômios e preventórios, como parte de uma política de assistência ao chamado menor abandonado. É possível identificar nas lembranças em questão, com bastante clareza, o entendimento da criança como sendo objeto das ações dos adultos e das instituições, inclusive sendo submetida a práticas de abuso sexual e exploração no trabalho, e não como um sujeito de direitos cuja vida deve ser mantida, reconhecida e valorizada em todas as suas dimensões. Este texto também procura relembrar os vários movimentos de resistências que lutaram pela modificação desse tipo de situação, para que se possa enfrentar os problemas da atualidade, muitos decorrentes da pandemia vivida pela população.

  • O cenário, as designações e atitudes em relação ao tema do abandono infantil no Brasil sofreram transformações no decorrer dos séculos. No período colonial, as “crianças infelizes” são objeto de caridade e seus destinos são as Casas da Roda. A partir de meados do século XIX, elas se tornam “menores” e passam a ser objeto de políticas públicas. Estas, ao invés de mudarem concretamente a vida da criança, estabeleceram uma criminalização e uma busca para medicalização da pobreza, definindo as crianças como infratores caso sua classe social não se encaixasse nos padrões burgueses. O código de menores, cuja vivência foi de 1927 a 1990, dizia que menores perigosos ou os que se encontrassem em situação de perigo (como a pobreza), estavam em “situação irregular” e por isso poderiam ser enviados a instituições de recolhimento. O texto conclui apontando que a real paz social depende diretamente de se tratar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, dignos, humanos e com perspectivas de futuro.

  • Mais do que uma singela mostra da vida e obra de Giordano Bruno - tomada de empréstimo a autores que se debruçaram sobre o pensamento deste grande filósofo da Renascença -, este texto visa apresentar Bruno como parresiasta, ou seja, aquele que, em consequência de sua palavra livre e corajosa foi expulso das Igrejas Católica, Calvinista e Luterana e, finalmente, queimado vivo em uma fogueira no Campo De’ Fiori, no dia 17 de fevereiro de 1600, após  ter sido julgado “herético impenitente pertinaz e obstinado” pelo Tribunal da Santa Inquisição Romana. Não há, assim, de nossa parte, pretensão alguma em adentrarmos por uma análise de tipo epistemológica visando decidir se as contribuições de Bruno  podem  ou não serem consideradas científicas. Nosso caminho é outro: o das formas “aletúrgicas”, seguindo os apontamentos de Michel Foucault nos dois últimos cursos no Collège de France: O governo de si e dos outros (1983) e A coragem da verdade (1984). Foi neste marco das “formas aletúgicas” que Foucault estudou a noção e a prática do falar-a-verdade da parresia, distinguindo-a de outras modalidades como a retórica, a profecia, a sabedoria.

  • Este artigo busca sistematizar estudos realizados durante vários anos sobre a Roda dos Expostos, alguns deles já publicados, ampliando seu escopo para abarcar o inquietante movimento de reinvenção deste mecanismo em países da Europa e América do Norte a partir dos anos 2000. Rebatizada com os nomes de caixa de correio, caixas de bebê, dentre outros similares, este mecanismo tem sido severamente criticado pelo Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que considera que não funciona no melhor interesse da criança ou da mãe. Para melhor contextualizar a questão no Brasil, o artigo situa a instalação das Casas da Roda ou Casas dos Expostos a partir da importação do modelo português da antiga caridade, adentrando os Relatórios Ministeriais do Império e República para evidenciar a passagem para o Estado de funções até então deixadas a cargo da Igreja Católica e das Irmandades leigas. É nesta passagem que a Roda dos Expostos perde a sua importância como mecanismo de proteção da infância. Para finalizar, apresenta uma amostra do noticiário internacional onde se evidencia o ressurgimento da Roda, ainda que rebatizada, apresentando também o Projeto de Lei 2747-A, de 2008, do deputado Eduardo Valverde, proposto com o objetivo de legalização do parto anônimo no Brasil, tendo sido arquivado por receber parecer negativo dos relatores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, em 2011.

Última atualização da base de dados: 21/11/2024 18:57 (UTC)