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  • Os elos entre Direito e Psicologia são antigos, embora sua estruturação em moldes científicos tenha se dado apenas a partir do século XIX, na interface dos estudos dos saberes psicológicos com as doutrinas da lei criminal. Desse liame pontual, a conexão interdisciplinar se desenvolveu em vários outros ramos, sendo hoje vasto o campo de pesquisa. O presente trabalho visa abordar as relações entre os saberes psicológicos suscitados em material produzido na Faculdade de Direito de São Paulo no período crítico do nascimento da psicologia científica no Brasil e sua relação com os conceitos de Direito Natural vigentes à época. A escolha do Direito Natural, é em virtude deste ser mais adequado à análise psicológica, interessando ao estudo o embasamento filosófico/psicológico do Direito e não as leis em específico. O período estudado coincide com a Primeira República no Brasil. Neste momento há alterações significantes no contexto educacional, onde várias reformas promovem a transição do ensino clássico para uma matriz pragmático-científica; e no contexto dos saberes psicológicos, tendo em vista que a psicologia filosófica está em momento de transição de pensamentos da escola sensualista francesa, do empirismo e do ecletismo espiritualista para uma tradição positivista. No contexto jurídico se apresenta a Constituição de 1891, promulgada pela constituinte após breve governo de exceção dos militares, sendo este um período de instabilidade político-jurídica. Foram encontradas como objeto três teses. Duas são de José de Alcântara de Machado D'Oliveira, sendo estas "A embriaguez e a responsabilidade civil" e "Ensaio Médico-Legal sobre o hypnotismo" e a outra de Candido Motta, denominada "Classificação dos criminosos". Os métodos utilizados na análise dos dados foram a Historiografia da Psicologia Científica e a análise conceitual dos documentos através dométodo da História Cultural. Os dados atuais permitem dizer que há apropriação dos principais conceitos de filosofia positivista da época, inclusive a eugenia spenceriana/lombrosiana no caso de Candido Motta, cuja tese visa ser uma manual de consulta na classificação do criminoso. Jose D'Oliveira busca lançar nova luz sobre um problema recorrente da época e relevante ainda hoje - a embriaguez e a responsabilidade civil - e sobre o hipnotismo, com um viés igualmente científico-positivista. As concepções de Direito Natural se apresentam em momento de transição entre uma visão majoritariamente tomista, em que o Direito Natural está em conexão com o divino, para uma concepção antropológico-científica, onde este deriva da vivência dos povos. É possível discutir, com base nos dados coletados e analisados, que há consonância entre as concepções de Direito Natural e os saberes psicológicos utilizados pelos autores. Predomina a transição para modelos positivistas, visando incorporar as descobertas das ciências naturais. Os modelos baseados em concepções mais humanísticas, religiosas e filosóficas, segundo o positivismo de Comte, estariam no estado 'metafísico' da humanidade, sendo necessária adoção das teorias condizentes com o terceiro e último estado, o 'científico'. As concepções que eram predominantemente metafísicas começam a se estruturar como organicistas neste momento, antes de se configurarem como psicologizantes em momento posterior.

Última atualização da base de dados: 21/11/2024 18:57 (UTC)

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